Saiba como adiquirir sua casa do programa social do governo federal minha casa minha vida
Ministério das Cidades.
O Minha Casa, Minha Vida é um dos principais programas desenvolvidos pelo Governo Federal ( Euzivaldo Queiroz)
O desejo de conseguir um imóvel próprio é um verdadeiro sonho para muitos brasileiros. O programa Minha Casa, Minha Vida visa garantir moradia para famílias de baixa renda. Por meio dele é possível adquirir imóveis financiados em um prazo de 120 meses. A meta do governo federal é contratar 3,4 milhões de moradias até 2014.
O Minha Casa, Minha Vida é um dos principais programas desenvolvidos pelo governo federal em parceria com os estados e municípios, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Mesmo sendo bastante divulgado, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre ele.
Podem ser beneficiárias do programa pessoas físicas com renda familiar bruta mensal máxima de R$1.600,00, organizadas de forma associativa por uma Entidade Organizadora habilitada pelo Ministério das Cidades (cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos). Para participar é preciso estar filiado a uma entidade habilitada pelo Ministério das Cidades.
Podem ser analisadas propostas cujos projetos sejam voltados ao atendimento de comunidades quilombolas, pescadores, ribeirinhos, índios e demais comunidades tradicionais, localizadas em áreas urbanas.
Impedimentos
Alguns quesitos inviabilizam a participação de beneficiários. Não podem participar do programa as pessoas que:
- Tenham renda familiar bruta mensal maior que R$1.600,00;
- Sejam titulares de financiamento habitacional ativo e proprietários ou promitentes;
- compradores de imóvel residencial em qualquer parte do país;
-Tenham recebido, em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos da União e/ou dos Fundos Habitacionais (FAR, FDS, FGTS e FNHIS) para aquisição de moradia;
- Tenham recebido lote em outro programa habitacional, exceto nos casos em que o financiamento se destinar à construção de habitação no lote anteriormente recebido;
- Tenham restrições no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN);
- Tenham restrições na Receita Federal.
Mais informações podem ser conferidas no Manual do Beneficiário e no site da Caixa Econômica Federal.
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