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Deputado pede condenação para quem pratica aborto

A denúncia a respeito de aborto praticado na Clinica Santa Etelvina de propriedade do Dr. Durval repercutiu na Assembleia Estadual do Amazonas.

Na manha de hoje (8) o deputado Wanderley Dallas (PMDB) condenou a pratica do aborto como
um crime sério que deve ser punido com rigor, incluindo-se aí todos os que concorreram para sua realização.

Segundo ele, até mesmo as pessoas que silenciarem sobre esse fato também são culpadas, uma vez que passam para a sociedade a imagem de que aprovam essa prática e resolvem varrê-la para baixo do tapete.

Wanderley Dallas disse que ser contra o aborto não é uma questão religiosa, mas sim, de respeito à vida, “independente do credo ou outra convicção qualquer”.

O deputado estadual que esse tipo de mau procedimento, que é considerado por ele uma ferida social, foi exposta e, ao que parece, “apoiada por muitos, uma vez que não há outra explicação para o silêncio que se observa sobre o tema”.

Durante seu pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o parlamentar disse que o fato é considerado infanticídio, “que é o homicídio praticado contra bebês ou crianças”. Para ele, “isso é um crime bárbaro ou cruel”, tanto do ponto de vista popular quanto jurídico.

“Enquanto a regra do bem proceder, o aborto – por penalizar com a morte ou privação do primeiro de todos os direitos naturais do homem, que é o de viver – é também infanticídio, nas variantes do embriocídio e fetocídio; a diferença é apenas questão de tempo e lugar, ou seja, mais cedo ou mais tarde, no útero materno ou fora dele”, ressaltou o parlamentar.

Wanderley Dallas afirmou que o bebê é um ser fragilizado, carente de proteção e, por isso, todas as fases de sua vida são importantes e insubstituíveis”.

Para ele, o aborto é aplicação da pena capital, máxima ou de morte, não deixando que esse feto, ou bebê, nasça e cresça. Por isso, Wanderley Dallas considera culpados pela morte todas as pessoas que participaram do fato, devendo, nesse caso, “todas serem punidas pela Lei, sem exceção”.

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