O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, cumprindo seu dever institucional, vem a público esclarecer acerca da liberação de valores da conta do AMAZONPREV, em favor de servidores públicos estaduais aposentados, por força de decisão que transitou em julgado.
É imperioso esclarecer que, a natureza jurídica de direito privado do AMAZONPREV não lhe sujeita ao bloqueio direto de suas contas para pagamento de dívidas judiciais, como ocorreu no caso presente.
O fato do Estado do Amazonas ser responsável pela alimentação do Fundo Financeiro (FFIN) do AMAZONPREV não modifica a natureza jurídica privada do órgão previdenciário prevista na norma legal.
Ao Poder Judiciário resta apenas zelar pelo cumprimento da Lei não se lhe permitindo transpor os ditames legais para atender posições contrárias.
Lamenta-se a repercussão negativa dos fatos e espera-se que o bom senso e a razão prevaleçam, em nome da harmonia, respeito e independência dos Poderes.
É imperioso esclarecer que, a natureza jurídica de direito privado do AMAZONPREV não lhe sujeita ao bloqueio direto de suas contas para pagamento de dívidas judiciais, como ocorreu no caso presente.
O fato do Estado do Amazonas ser responsável pela alimentação do Fundo Financeiro (FFIN) do AMAZONPREV não modifica a natureza jurídica privada do órgão previdenciário prevista na norma legal.
Ao Poder Judiciário resta apenas zelar pelo cumprimento da Lei não se lhe permitindo transpor os ditames legais para atender posições contrárias.
Lamenta-se a repercussão negativa dos fatos e espera-se que o bom senso e a razão prevaleçam, em nome da harmonia, respeito e independência dos Poderes.
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