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BIOCOSMÉTICO AMAZÔNICO


 O uso comercial do marca "biocosmético amazônico", passará por restrições. É o que define o Projeto de Lei do Senado 426/11, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) . Para utilizar o temo os produtos serão obrigados a ter em sua fórmula, no mínimo, 10% das substâncias oriundas da fauna e flora da região ou componente elaborado com essas matérias-primas.

Outro ponto de destaque no projeto é que, além da indicação geográfica protegida para o biocosmético amazônico, ele também cria a contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a fabricação de biocosmético amazônico (Cide-Biocosméticos) e zera as alíquotas de PIS-Pasep e Cofins para as indústrias de cosméticos que se instalarem na região.

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