Projeto que permite saque do FGTS para curso profissionalizante deve ser votado na quarta
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativa.
É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto de lei que prevê a possibilidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de parte dos encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação ou especialização (PLS 35/11). A matéria é de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e tem como relator o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), favorável à aprovação da proposta.
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