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Jader Barbalho mantém candidatura ao Senado

 Diário do Pará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou ontem o registro da candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado Federal. Por 5 votos a 2, os ministros acataram o recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral do Pará solicitando a impugnação da candidatura do deputado, após esta ter sido autorizada pelo Tribunal Regional do Pará (TRE-PA) por quatro votos a dois. O TSE julgou com base na Lei Complementar 135/010 (Ficha Limpa), sob alegação de que Jader Barbalho teria renunciado ao mandato em 2001 para não ser cassado, apesar de o fato ter acontecido bem antes da aprovação da nova lei.

Jader Barbalho vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a decisão já era esperada, uma vez que o TSE vem analisando os casos com base na Lei Complementar sob uma mesma ótica. “Considero extremamente injusta a decisão. Nenhum país que convive com o sistema democrático pode permitir que alguém seja julgado por algo que aconteceu antes da existência da Lei”, enfatizou.

O deputado metaforizou, comparando a um cidadão que tenha fumado ao longo de vários anos e que, de repente, uma lei em seu país é votada e passa a punir o fumante e aquele cidadão será então julgado pelos anos em que fumou antes da promulgação da lei. “As leis existem para serem cumpridas a partir da data em que forem publicadas”, declarou o candidato ao Senado.

“A decisão tomada (ontem), que teve a divergência de dois ilustres ministros - Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Melo – reforça a minha convicção de confiança de que o Supremo Tribunal Federal não permitirá a consumação da excrescência política e jurídica do TSE”, concluiu o deputado.

O deputado disse estar tranquilo e garantiu que a campanha continuará no mesmo ritmo.

“O abalo dessa decisão foi zero. Quantas campanhas já sofri e meu prestígio só fez aumentar? Estou seguro, tranquilo. Só não estaria se não tivesse o apoio do povo do Pará”.

Quando aprovou a candidatura de Jader Barbalho, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) entendeu que a Lei Complementar 135/010 (Ficha Limpa) não pode ser aplicada para casos anteriores à vigência da norma no que se refere a políticos que renunciaram aos mandatos. O advogado do deputado, Eduardo Alckmin, argumentou que o processo de Jader Barbalho é diferente do caso do ex-governador de Brasília, Joaquim Roriz, julgado pelo TSE na noite de 31 de agosto. Segundo ele, na época da renúncia, Barbalho foi alvo de reportagens não comprovadas sobre denúncias de desvio de dinheiro.

“Teve como alvo violador do decoro parlamentar um direito constitucional de não se autoincriminar. Na época, queriam que Jader Barbalho admitisse publicamente que cometeu um crime que ele não cometeu. Nessa hipótese, não há como dizer que há atentado à imoralidade pública ou atentado para inferir esses elementos para exercício do caso”, afirmou o advogado do candidato.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a liberação do registro de Jader e reforçou decisões anteriores do TSE sobre a Ficha Limpa, segundo as quais a norma vale para casos de renúncias anteriores à vigência da lei. O ministro leu parte da carta de renúncia de Jader Barbalho, em que o parlamentar admitia conhecer as denúncias contra si.




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