As famílias que vivem em áreas de risco em diferentes zonas de Manaus deverão ser retiradas imediatamente e alojadas em local adequado pela Prefeitura de Manaus
A determinação é da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa). A decisão foi tomada há uma semana, mas somente ontem foi colocada no sistema on-line do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O titular da Vemaqa, Adalberto Carim, acatou ação ingressada em março deste ano pelo Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com a assessoria da Vemaqa, a prefeitura vai ser notificada na próxima semana e terá que apresentar, também imediatamente, um cronograma de execução do cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Vemaqa estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.
A prefeitura também terá, a contar da notificação, um prazo de dez dias para entrar com recurso, caso opte por contestar a decisão da Vemaqa. A multa será contada durante todo o trânsito em julgado do processo. O titular da Vemaqa, juiz Adalberto Carim, salientou que durante a análise da ação, a Prefeitura de Manaus foi intimada a apresentar um plano de remoção e atendimento às famílias que vivem em área de risco, mas não houve nenhuma manifestação do Executivo Municipal.
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De acordo com a assessoria da Vemaqa, a prefeitura vai ser notificada na próxima semana e terá que apresentar, também imediatamente, um cronograma de execução do cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Vemaqa estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.
A prefeitura também terá, a contar da notificação, um prazo de dez dias para entrar com recurso, caso opte por contestar a decisão da Vemaqa. A multa será contada durante todo o trânsito em julgado do processo. O titular da Vemaqa, juiz Adalberto Carim, salientou que durante a análise da ação, a Prefeitura de Manaus foi intimada a apresentar um plano de remoção e atendimento às famílias que vivem em área de risco, mas não houve nenhuma manifestação do Executivo Municipal.
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