Tucuximy com informações da Agência Brasil
Brasília
- Hoje é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda
2010. O contribuinte tem até as 23h59min59s, horário de Brasília, para
enviar as informações pela internet. Às 8h36, a Receita havia
recebido 22.214.489 declarações, ou 92,56% dos 24 milhões inicialmente
previstos.
A
receita alerta os contribuintes para não deixarem a entrega para a
último hora, de modo a não ter problemas com possíveis congestionamentos
na página da Secretaria ou falhas na própria máquina ou no provedor de
acesso à internet.
Atualmente, mais de 98% dos
contribuintes fazem a declaração pela rede de computadores. Para quem
for entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil e na Caixa
Econômica Federal ou em formulário de papel nos Correios , o prazo
obedece o horário de funcionamento de cada agência.
A multa mínima para quem perder prazo é
de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, é
importante que o contribuinte cumpra o prazo, mesmo que depois tenha que
fazer uma retificação para acrescentar informações que não constavam na
declaração original.
É importante porém ficar atento à
opção escolhida, pois se o contribuinte optar pelo modelo simplificado
não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.
Entre as mudanças deste ano estão a
dispensa dos que são apenas sócios de empresa e não têm mais nenhum tipo
de obrigatoriedade. Houve mudanças ainda para quem tem patrimônio acima
de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2009. Antes, o valor era de R$
80 mil.
As
pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no
ano passado segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2010 também devem prestar contas ao Fisco.
Os contribuintes que tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte ficam obrigados a declarar, se esse valor ultrapassar R$ 40.000.
Se o contribuinte optar pelo desconto
simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo é de R$
12.743,63. A multa mínima para quem perder prazo é de R$ 165,74 ou 20%
do imposto devido.
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