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Raphael e grupo são réus

A CRÍTICA

O juiz da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de entorpecentes (Vecute), Mauro Antony, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra sete presos acusados dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de armas, no inquérito que investigou denúncias feitas em depoimento pelo ex-policial militar Moacir Jorge da Costa, o “Moa”.

Desde ontem, o autônomo Raphael Wallace de Souza, o soldado da Polícia Militar Railey Lima Viana, o “Ralinho”; o jardineiro Wagner Leite Ferreira, o “ Gabarito”; o cabo da Polícia Militar, o “Cabo Júlio”; o mecânico Mário Sabóia de Albuquerque Neto, o “Saboia”, e Môa, passaram a ser réus do processo que tramita na 2ª Vecute.

Depois de receber a denúncia, Antony já marcou as datas para que os réus sejam ouvidos em juízo, seguido das testemunhas de defesa, de acusação e das que forem constituídas pelo magistrado. A previsão do juiz é de que até o final do mês de agosto os réus sejam sentenciados.

Segundo Antony, a defesa de Raphael, ao ingressar com a defesa preliminar, requereu a rejeição liminar da denúncia apresentada pelo Ministério Público devido não estarem descritos na mesma os fatos e as circunstâncias pelos quais ele é acusado, o que, segundo ele, inviabiliza o amplo direito da defesa.

Os advogados de “Môa”, na defesa preliminar, requisitaram a anulação das provas colhidas durante o inquérito policial, alegando a incompetência da autoridade policial para proceder a investigação, devido a presença, em vários depoimentos, de um membro do legislativo estadual. O juiz não acolheu o pedido.

O advogado de “Môa” alegou, ainda, que seu cliente havia sido ouvido várias vezes pela autoridade policial. Todos os argumentos apresentados pela defesa de “Môa” foram rejeitados pelo juiz Mauro Antony. Já as defesas dos demais réus apenas pediram o não recebimento das denúncias, alegando falta de provas contra seus clientes.

Segundo o juiz, as informações colhidas ao longo do inquérito policial são suficientes para o processo e julgamento do feito devido os indícios de autoria e materialidade.

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