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TSE nega registro de candidatura a prefeita reeleita de Santarém (PA)

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima, que havia sido reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições de outubro. O TSE decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Maria do Carmo é promotora de Justiça licenciada. A Corte tomou a decisão ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação do registro da candidata.Quatro ministros do Tribunal acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou Maria do Carmo Martins inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. Acompanharam o voto do ministro Marcelo Ribeiro os ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Arnaldo Versiani.“Com a vigência da Emenda Constitucional 45, a partir de dezembro de 2004, a prefeita se encontra atualmente inelegível por integrar o Ministério Público”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Eros Grau e Fernando Gonçalves divergiram do relator por entender que a Constituição Federal assegura a reeleição do candidato eleito e que, se Maria do Carmo foi eleita prefeita em 2004, ela teria nas eleições de 2008 o direito de concorre a reeleição, apesar de ser integrante do Ministério Público.A defesa de Maria do Carmo afirmou que, em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém. Portanto, segundo a defesa, ela obteve com a eleição o direito de se candidatar à reeleição em 2008.
Fonte:TSE

Comentários

  1. Quem já estava no caixão já esta de pé de novo.....fala Lira Maia o nosso prefeito está de volta.

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  2. Há muita diferença entre Maria e Lira Maia.O povo sabe disso.

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  3. Tem remedio, basta contratar um especialista e usar um bom argumento, isso não impede da prefeita ser diplomada.

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  4. O TSE tinha que da uma resposta ao Ministério Público Estadual,até ai tudo bem,agora como a decisão foi desfavoravel a gestora municipal, e só entrar com recurso e manter sua diplomação.

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