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Opinião: Diplomação de Maria

Extraido do Portal na Hora

Tivessem os articuladores da prefeita, sabedores da dubiedade da questão que envolve sua polêmica candidatura se prevenido para eventual decisão desfavorável, como na realidade ocorreu perante o TSE, laborado adredemente o adequado recurso extraordinário, com pedido liminar (tutela de urgência) para suspensão dos efeitos da decisão impugnada, cuja análise primeira, referente ao juízo de admissibilidade, é do juízo de quem se recorre (presidente do TSE, também membro do STF, ministro Carlos Aires Brito), certamente Maria seria diplomada na data aprazada.

Agora, se a liminar for deferida por obra do presidente do TSE, ou pelo ministro a quem couber a relatoria do recurso extraordinário no Supremo, o que acredito provável, Maria terá que ser diplomada no Cartório Eleitoral, ou onde o juízo de primeiro grau determinar.

Aguardemos para as próximas horas (no TSE) ou por alguns dias (no STF) o desfecho provisório do imbróglio.

*José Ronaldo Dias Campos é advogado

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