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Processo contra Jader Barbalho será julgado hoje

Trata-se de denúncia em desfavor de Jader Fontenelle Barbalho e outros vinte e quatro indiciados, imputando diversos ilícitos penais supostamente perpetrados em desfavor da extinta SUDAM.

O Tribunal, em sessão plenária de 16/6/2005, resolveu questão de ordem para decretar a nulidade da denúncia e seu recebimento, além de julgar prejudicado pedido de desmembramento do inquérito.

O Ministério Público manifestou-se, entendendo que anuladas a denúncia e seu recebimento estariam suficientemente configurados os motivos ensejadores à separação do inquérito policial. Requer o desmembramento do feito para que se extraia cópias para formação de autos de inquérito policial em que conste como investigado somente o Deputado Federal Jader Barbalho.
Pede-se, também, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão do investigado José Artur Guedes Tourinho exercer mandado de Deputado Estadual pelo Pará, esclarecendo que aquela Corte poderá adotar, se reputar conveniente, igual medida de separação dos processos.

A Ministra Relatora acolheu a manifestação do Procurador-Geral da República.

Foi interposto agravo regimental alegando-se que “não houve qualquer alteração fática ou jurídica que justifique o desmembramento neste momento processual”. Questiona a possibilidade de desmembramento do feito em momento em que inexiste peça acusatória. Sustenta que “não há quadrilha ou bando de um só membro, bem como não se pode conceber hipótese de julgamento em separado, em que, em tese, um só dos pretensos membros da quadrilha pode ser condenado”.
Fonte:STF

Comentários

  1. Não tem que desmembrar processo tem que enquadrar todos como quadrilha.

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