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A pedido do MP eleitoral, justiça determina retorno de funcionários demitidos

BELÉM (PA) -O juiz eleitoral de Novo Progresso deferiu pedidos formulados pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça José Augusto Nogueira Sarmento, em representação eleitoral e investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e de autoridade, contra o atual prefeito do município e candidato à reeleição, Tony Fábio Gonçalves Rodrigues, além dos servidores municipais Lidiane de Oliveira Mendes Morbeck, Cesário Antônio Bialas e Paulo Ney Dias da Silva.

A representação foi formulada devido à demissão de quatro funcionários públicos municipais, sendo que um deles foi compelido a trabalhar no comitê de campanha do candidato. O juiz eleitoral Vinicius de Amorim Pedrassoli determinou a suspensão, pela prefeitura, de todos os atos que motivaram a representação do MP.

O MP ressalta na representação, “que a administração pública municipal de Novo Progresso, além de abusar dos princípios da legalidade e da impessoalidade sequer aceita qualquer crítica em desfavor da sua atual administração, talvez, até mesmo por ter a falsa percepção de que o Município de Novo Progresso seja um principado haja vista que a demonstração de atos de abuso de poder e desrespeito a lei e a ordem pública vigentes não raro é reiterada e se perfaz materializada em condutas de perseguição política a todos àqueles que se apresentem contrários a seus ideais e/ou valores”.

O MP fundamentou a representação a partir de denúncias recebidas na promotoria de justiça, pelos próprios prejudicados, sendo dois médicos, um radiologista e um servidor da área da educação. Além da demissão, os funcionários passaram algum tempo sem receber os salários, em função da perseguição política, uma vez que foi constatado que os demais servidores estavam recebendo seus vencimentos regularmente.

Com relação aos dois médicos, ambos foram demitidos após denunciarem a situação precária de trabalho no hospital da cidade. Já o servidor da educação, além da demissão e corte nos salários, sofreu ameaças, inclusive de morte, por ter se recusado a atuar na campanha do candidato.

O radiologista, lotado na secretaria de saúde, denunciou ao MP que se licenciou do cargo para concorrer às eleições, o que não foi possível, pois sua candidatura foi impugnada, o que o levou a renunciar. Após a renúncia, foi informado que deveria voltar ao trabalho, porém prestando serviços no comitê da coligação “A Força do Povo”, o que foi feito pelo servidor. Porém, por não concordar com a situação, o mesmo procurou o prefeito Tony Fábio, que o mandou retornar ao trabalho no hospital. Após quinze dias, o radiologista foi demitido.

O juiz determinou a suspensão de todos os atos que motivaram a representação, “devendo todos os profissionais demitidos serem imediatamente reintegrados aos quadros da administração pública”, sob pena de multa de R$ 20 mil por funcionário. Determinou ainda que o pagamento dos salários atrasados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$3 mil, a ser revertida em favor dos mesmos.
(Ascom/MP)

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