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No Diário do Pará
O Estado já começou a pagar servidores temporários demitidos que reclamaram FGTS na Justiça Trabalhista e tiveram ações favoráveis transitadas em julgado até o final de 2007. Embora incompetente para julgar contratos administrativos por decisão do Supremo Tribunal Federal, o TRT não será questionado, nesses casos, por causa do efeito vinculante de outra decisão do Supremo mandando pagar o transitado em julgado. Só as requisições de pequeno valor, que não geram os demorados precatórios, somam R$ 700 mil.

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