Decisão visa permitir inscrição gratuita de quem não tem condições de pagar taxa.
Determinação é da Justiça de Alagoas, mas tem âmbito nacional.
Do G1, em São Paulo
O juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 7ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Petrobras republique o edital do concurso, que prevê 2.611 vagas em 60 cargos de nível médio e superior, para permitir a inscrição gratuita dos candidatos que comprovarem não ter condições de arcar com a taxa. A decisão, apesar de ser da Justiça de Alagoas, tem âmbito nacional. A autora da ação civil pública é a Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
De acordo com a decisão, a empresa tem livre escolha para fixar os critérios que contemplem a isenção. Caso a decisão não seja cumprida, a Petrobras terá de pagar uma multa de R$ 10 mil.
O juiz determinou ainda que as inscrições sejam prorrogadas, oferecendo ampla divulgação dos critérios de isenção das taxas de inscrição.
Na decisão, o juiz sugere como critérios para configuração da hipossuficiência a apresentação pelo candidato de declaração de isenção de imposto de renda ou da isenção de quem seja o candidato dependente; a declaração de desempregado ou comprovação de renda de até três salários mínimos; a comprovação de que o candidato concluiu o ensino médio em escola pública ou outros critérios razoáveis a juízo da administração pública.
A Petrobras informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recebeu a notificação nesta quinta-feira (24) e que está analisando o que será feito. A decisão é em primeira instância e, portanto, a empresa pode recorrer da decisão.
Determinação é da Justiça de Alagoas, mas tem âmbito nacional.
Do G1, em São Paulo
O juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 7ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Petrobras republique o edital do concurso, que prevê 2.611 vagas em 60 cargos de nível médio e superior, para permitir a inscrição gratuita dos candidatos que comprovarem não ter condições de arcar com a taxa. A decisão, apesar de ser da Justiça de Alagoas, tem âmbito nacional. A autora da ação civil pública é a Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
De acordo com a decisão, a empresa tem livre escolha para fixar os critérios que contemplem a isenção. Caso a decisão não seja cumprida, a Petrobras terá de pagar uma multa de R$ 10 mil.
O juiz determinou ainda que as inscrições sejam prorrogadas, oferecendo ampla divulgação dos critérios de isenção das taxas de inscrição.
Na decisão, o juiz sugere como critérios para configuração da hipossuficiência a apresentação pelo candidato de declaração de isenção de imposto de renda ou da isenção de quem seja o candidato dependente; a declaração de desempregado ou comprovação de renda de até três salários mínimos; a comprovação de que o candidato concluiu o ensino médio em escola pública ou outros critérios razoáveis a juízo da administração pública.
A Petrobras informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recebeu a notificação nesta quinta-feira (24) e que está analisando o que será feito. A decisão é em primeira instância e, portanto, a empresa pode recorrer da decisão.
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