Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e na televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. Essas regras estão disciplinadas na Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, ocorrido em 2006. As informações foram divulgadas ontem, em Brasília, pela coordenadoria de imprensa do TSE.
Uma dessas novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da Internet (rede mundial de computadores). De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", é facultado o uso de outros domínios. A página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
Também está na Internet mais uma novidade da Resolução: as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita foram estendidas à reprodução virtual do jornal na Internet.
Uma dessas novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da Internet (rede mundial de computadores). De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", é facultado o uso de outros domínios. A página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
Também está na Internet mais uma novidade da Resolução: as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita foram estendidas à reprodução virtual do jornal na Internet.
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