Informatica

Proteção de tecnologias pode gerar royalties para o Inpa

O patenteamento confere às pesquisas desenvolvidas no Inpa os direitos de propriedade intelectual a elas pertencentes, ou seja, confere ao titular (Inpa) o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento explorem comercialmente as tecnologias protegidas. Além disso, possibilita a transferência de tecnologia para terceiros, mediante pagamento de royalties que poderão agregar volumes significativos de recursos financeiros para a continuidade das pesquisas.
O processo de patentamento no Brasil começou a se consolidar na década de 1990. A lei que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial no Brasil (lei nº 9279, de 14 de maio de 1996) foi sancionada somente em 1996. A lei que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) conhecida como "lei de inovação", foi sancionada somente em 2004 e regulamentada em 2005 (decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005). Esta lei dispõe que as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) deverão dispor de um núcleo de inovação tecnológica para gerir a sua política de inovação.

Os produtos da pupunha patenteados pelo Inpa no Brasil são processo fermentativo para produção de bebida alcoólica de pupunha; processo produtivo para obtenção de produto desidratado a partir da utilização da farinha de pupunha; processo produtivo para a fabricação da farinha de pupunha a partir de desidratação do fruto com casca; processo de aproveitamento do estipe da pupunha para confecção de mobiliário.

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