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CCJ terá reunião específica, nesta quinta-feira, para discutir suplência de senador

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai realizar nesta quinta-feira (28), a partir das 11h, uma reunião exclusiva para discutir as sete propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da suplência de senador. A matéria já figura na pauta da comissão desde dezembro do ano passado, mas, por ser polêmica, os senadores concordaram em reservar uma reunião específica para tratar da questão.

Na reunião da CCJ desta quarta-feira (27), o presidente do colegiado, senador Marco Maciel (DEM-PE), distribuiu aos demais parlamentares um levantamento que realizou sobre o tratamento dado à questão dos suplentes de senador desde a Constituição federal de 1891, primeira do período republicano.

- Fiz um levantamento da questão, iniciando-se em 1891 até os dias de hoje, porque antes não havia eleição. É um mero subsídio para que se possa melhor avaliar como foi tratada essa questão - explicou o presidente da CCJ.

Substitutivo

De acordo com o substitutivo apresentado às sete PECs pelo relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o suplente de senador passará a ser o candidato mais votado entre os eleitos no pleito em que foi eleito o titular.

Atualmente, cada senador é eleito com dois suplentes escolhidos por ele próprio, sem que tenham recebido qualquer voto dos eleitores. Pelas regras atuais, o suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura do titular em funções previstas constitucionalmente ou, ainda, por causa de licença dos titulares, desde que por um período superior a 120 dias.

Com base no substitutivo sugerido, que altera os parágrafos 46, 54 e 56 da Constituição, o suplente somente será convocado no caso de vaga ocorrida a menos de 12 meses do término do mandato ou de licença superior a 120 dias. Também de acordo com o texto apresentado pelo relator, fica proibido aos senadores e deputados assumirem cargos do Poder Executivo ou concorrerem a outros cargos até o fim de seus mandatos, salvo nas eleições imediatamente anteriores ao fim de seus mandatos.

Caso ocorra vaga e não haja suplente, a Constituição determina a realização de uma nova eleição se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato. Mas essa regra também foi modificada no substitutivo. Pelo texto proposto, haverá eleição caso ocorra vaga a menos de 12 meses do término do mandato, no prazo de 60 dias.

Valéria Castanho / Agência Senado

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