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Temporário


Temporário=efetivo
O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário, proteção previdenciária e vale-transporte.

Exceções
As exceções são aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas o temporário demitido recebe indenização.

Contrato
O contrato temporário de trabalho pode ser feito por até 90 dias, sendo renovável por mais 90 dias.

Assistência
A assistência ao trabalhador independe da duração do contrato (ou seja, se é de 30 dias ou de apenas um dia).

Inserção no mercado
Atrelado à contratação de funcionários por tempo determinado, conforme a Lei 6.019/74,o trabalho temporário oferece condições reais de inserção no mercado de trabalho para jovens, donas de casa e também para os mais idosos, porque não exige experiência anterior nem alta qualificação do profissional, principais barreiras enfrentadas por aqueles que estão fora do mercado.
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário

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