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Prefeitura define critérios para bolsas do Universidade para Todos

Faculdades poderão reverter débitos em bolsas
Para cada real devido, um real em bolsa. Este é o critério principal que será seguido pela Prefeitura de Manaus na concessão de bolsas de estudo através do Programa Municipal Universidade para Todos (Promut), proposto pelo prefeito Serafim Corrêa e aprovado na última semana de 2007 pela Câmara Municipal. O próximo passo é justamente o levantamento da situação das Instituições de Ensino Superior em relação aos tributos municipais. Quem estiver devendo vai poder, através de termos de adesão, reverter o pagamento em bolsas de estudo o que deve em caso de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISS).

De acordo com o projeto, transformado em lei, o débito das IES é que vai garantir as bolsas de estudo integrais e parciais que serão concedidas a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação institucional.

A participação da faculdade no Promut será por meio da assinatura do termo de adesão. Ela vai dizer se prefere pagar o imposto em dinheiro, caso não seja comprovada a sua imunidade, ou se prefere conceder bolsas de estudo.

Em aderindo, a instituição deve oferecer, no mínimo, 3,5% de bolsas sobre o total de matriculas efetivadas no período letivo anterior, excluído o número correspondente a bolsas integrais concedidas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), do Governo Federal, ou pela própria faculdade.

Na lei 1.195 que institui o Promut, publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira passada (31/12/2007), estão previstas as regras gerais do programa mas os critérios esmiuçados serão estabelecidos em decreto por um Comitê Gestor, a ser criado pelo prefeito Serafim Corrêa.


Critérios

Pela Lei do Promut a bolsa de estudo será destinada à estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral e a estudante portador de deficiência.

A bolsa de estudo integral para os cursos de graduação será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, com renda familiar mensal per capita até um salário mínimo e meio. Já a bolsa de estudo parcial de cinqüenta por cento (50%) será concedida a estudante com renda familiar mensal per capita até três salários-mínimos.

As bolsas de estudo aos cursos de pós-graduação institucionais serão destinadas a servidores municipais efetivos, independentemente da renda familiar. O Comitê Gestor será o responsável por estipular as proporções de cada tipo de bolsa.

A lei prevê ainda que caso a IES desista do termo de adesão não haverá prejuízo ao poder público nem ao estudante beneficiado pelo Promut. A faculdade deve arcar com todos os custos que ainda faltam para a conclusão do curso do beneficiado. Conforme a lei do Promut, o termo de adesão terá o prazo de vigência de quatro anos, sendo renovável por igual período. Mas a adesão deverá ser renovada anualmente.

Informações: Assessoria de Comunicação - SEMCOM
Repórter: Cimone Barros
Telefone: 3672-1599
e-mail: cimone.barros@pmm.am.gov.br

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