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Interrogatório durou mais de duas horas

(22.10.2007 - 11h50) Em interrogatório que durou mais de duas horas, Rayfran das Neves Sales negou qualquer participação dos acusados Amair Cunha, Vitalmiro Moura e Regivaldo Galvão na morte da missionária Dorothy Stang. Rayfran disse ao juiz que assassinou a missionária porque ela o teria ameaçado quando ele iria plantar capim no lote 55, em Anapu. Rayfran afirmou que a missionária disse que não adiantava ele plantar o capim porque a plantação seria arrancada de qualquer jeito, e que no Programa de Desenvolvimento Sustentável, da qual Dorothy era uma das lideranças, haviam cerca de 100 homens, enquanto que eles eram apenas cerca de seis.
O acusado se negou a responder qualquer pergunta da Promotoria de Justiça, mas reconheceu a bolsa usada pela vítima no dia do crime, quando indagado pelo promotor Edson Cardoso. À defesa, respondeu que, após o crime, se escondeu, juntamente com Clodoaldo Batista, na fazenda de Vitalmiro Moura, mas que o fazendeiro mandou-os embora do lugar assim que tomou conhecimento de suas presenças na área.
Rayfran chegou a acusar algumas pessoas em interrogatórios prestados na fase de inquérito policial. Primeiramente acusou Chiquinho do PT como mandante do crime. No mesmo dia, em outro interrogatório, isentou Chiquinho do PT e disse que o responsável pela "encomenda" do crime era Amair Cunha. O interrogatório de hoje foi o 13º prestado por Rayfran (nas fases de inquérito, instrução processual e de julgamentos).
O diretor do Fórum Criminal de Belém, juiz Paulo Jussara, acompanhou a abertura dos trabalhos da sessão de júri. Também estão presentes o ouvidor agrário do Estado, desembargador Otávio Marcelino Maciel, e o procurador da República Felício Pontes Júnior. Vários representantes de instituições e entidades acompanham a sessão, dentre eles os da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, da Rede Ação pela Vida, da Comunidade Eclesiásticas de Base, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anapu e dos Movimentos de Mulheres e de Jovens de Anapu.
fonte:TJ/PÁ

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