O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no pagamento de pensões civis do Ministério dos Transportes. Auditoria na Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) do ministério detectou pagamentos indevidos a pensionistas já falecidos no valor estimado em R$ 35.733.606,21. O relatório também apontou ausência de recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do ministério e pagamento de pensão a menores sem a devida comprovação da dependência econômica, o que teria gerado o prejuízo de R$ 4.477.651,95.
Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, as irregularidades violam os princípios da legalidade e da moralidade. "Na medida em que se constata a tentativa de manter pagamentos de proventos de aposentadoria de ex-servidores como se fosse herança, sob a forma de pensão civil, a menores ou incapacitados à conta da sociedade", ressaltou.
O TCU multou em R$ 15 mil os ex-coordenadores da CGRH Dirce Barbosa dos Santos e Jorge da Silva Neto, e em R$ 5 mil, Clodoaldo Pinto Filho. Eles terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes deverá adotar providências urgentes para reverter tempestivamente os valores pagos indevidamente aos beneficiários falecidos e parar a concessão de pagamentos a menores sem a devida comprovação de dependência econômica.
Segundo o ministro Augusto Nardes, relator do processo, as irregularidades violam os princípios da legalidade e da moralidade. "Na medida em que se constata a tentativa de manter pagamentos de proventos de aposentadoria de ex-servidores como se fosse herança, sob a forma de pensão civil, a menores ou incapacitados à conta da sociedade", ressaltou.
O TCU multou em R$ 15 mil os ex-coordenadores da CGRH Dirce Barbosa dos Santos e Jorge da Silva Neto, e em R$ 5 mil, Clodoaldo Pinto Filho. Eles terão 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
A Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério dos Transportes deverá adotar providências urgentes para reverter tempestivamente os valores pagos indevidamente aos beneficiários falecidos e parar a concessão de pagamentos a menores sem a devida comprovação de dependência econômica.
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário