A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo
Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
contra a Lei de Abuso de Autoridade aprovada recentemente no Congresso.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
A medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado, na semana passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos.
Para a AMB, a nova lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que ‘’salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.
Entre os artigos contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
Outro dispositivo impugnado é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.
Há também o pedido de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.
Para justificar a urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.
Não há prazo fixo para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei, argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.
Vetos derrubados
O projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Câmara dos Deputados em regime de urgência, surpreendendo magistrados e membros do Ministério Público contrários à proposta, em 14 de agosto. Como já havia sido aprovado no Senado, o texto seguiu diretamente para sanção presidencial.
Logo em seguida, as principais associações de magistrados e de procuradores reagiram e encaminharam pareceres ao Planalto para embasar possíveis vetos presidenciais. No início deste mês, Bolsonaro acabou por vetar mais de 30 pontos distribuídos por 19 artigos da lei.
Parte dos vetos, entretanto, acabou derrubada no Congresso na semana passada. Com isso, voltou a ser crime deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível, constranger preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso, entre outros pontos.
Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado, e este não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também caracteriza abuso de autoridade. Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora.
Edição: Nádia Franco
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
A medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado, na semana passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos.
Para a AMB, a nova lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que ‘’salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.
Entre os artigos contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
Outro dispositivo impugnado é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.
Há também o pedido de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.
Para justificar a urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.
Não há prazo fixo para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei, argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.
Vetos derrubados
O projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Câmara dos Deputados em regime de urgência, surpreendendo magistrados e membros do Ministério Público contrários à proposta, em 14 de agosto. Como já havia sido aprovado no Senado, o texto seguiu diretamente para sanção presidencial.
Logo em seguida, as principais associações de magistrados e de procuradores reagiram e encaminharam pareceres ao Planalto para embasar possíveis vetos presidenciais. No início deste mês, Bolsonaro acabou por vetar mais de 30 pontos distribuídos por 19 artigos da lei.
Parte dos vetos, entretanto, acabou derrubada no Congresso na semana passada. Com isso, voltou a ser crime deixar de deferir habeas corpus quando manifestamente cabível, constranger preso com fins de que ele produza prova contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura do preso, entre outros pontos.
Também é crime a insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado, e este não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu advogado ou defensor também caracteriza abuso de autoridade. Dentre os vetos mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora.
Edição: Nádia Franco
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