Pela decisão todos os registros aprovados para o PL nas eleições de 2016 devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes
Fotos: Reprodução/Internet
A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, cassou os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal (antigo Partido da República, PR) nas Eleições 2016 por fraude no registro de candidaturas. A decisão motivada por ação de impugnação de mandato, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição desta quarta-feira, dia 21.
Pela decisão, foram cassados os mandatos dos quatro vereadores do PL na Câmara Municipal de Manaus (CMM): Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o vereador e segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; a vereadora Mirtes Salles, assumiu a vaga da deputada estadual Joana D’arc; e o vereador Claudio Proença. Os quatro vereadores foram condenados à inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a decisão, o partido burlou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza eleitoral afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, por isso, todos os registros aprovados para o partido nas eleições de 2016 devem ser cassados, tanto de titulares quanto de suplentes.
A sentença de inelegibilidade atinge outros políticos do partido que concorreram no pleito municipal de 2016 como a deputada estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa do Amazonas, Joana D’arc, que se elegeu em 2016 e exerceu o mandato de vereadora de oposição na CMM por dois anos antes de tomar posse como deputada no início deste ano.
Em nota, a deputada estadual Joana D'arc declarou que vai recorrer da decisão e disse acreditar no Judiciário e crêr que não será prejudicada por 'atos de terceiros'.
"Irei recorrer à decisão, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários (...). Agradeço de todo meu coração as pessoas que estão prestando apoio e solidariedade nesse momento, principalmente aquelas que compreendem que nesse processo fui apenas uma das vítimas, mas que por ter sido eleita, estou sendo alvo das consequências por ato de terceiros que culminaram na cassação de toda a chapa do partido", disse a nota da deputada.
A decisão também alcança a jornalista Liliane Araújo que, em 2017, concorreu como candidata ao governo pelo PPS. Em 2018, Liliane se filiou a um terceiro partido, o PSD do senador Omar Aziz, mas não obteve êxito na candidatura a deputada estadual.
Fraude
De acordo com a decisão, o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) não respeitando a legislação que exige o percentual de candidatas femininas. A decisão informa que a comunicação da irregularidade foi feita pela própria “candidata fake” da legenda, Ivaneth Alves da Silva.
Conforme a magistrada, o PL preencheu os percentuais mínimos de candidaturas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação às cotas de candidatura.
“É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, sustenta a juíza na decisão.
Ivaneth informou ao Ministério Público a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência de oitiva de testemunhas em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.
Larissa Cavalcante/Acrítica-AM
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário