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Belém- Márcio Miranda é denunciado por peculato e aposentadoria irregular

Ex-presidente da Alepa e ex-candidato ao governo do Pará foi denunciado pelo Ministério Público Militar

  (Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará)

A 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, nesta quinta-feira (4), que é procedente a denúncia por aposentadoria irregular e crime de peculato contra o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Márcio Miranda, feita pelo promotor da Justiça Militar, Armando Brasil, em agosto de 2018.

A denúncia feita por Armando Brasil questiona, primeiramente, o fato de Márcio Miranda, que ingressou na Polícia Militar como oficial médico, em 16 de abril de 1992, ter sido agregado (afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de candidatura a cargo eletivo) para concorrer como candidato a deputado estadual no ano de 1998.

A irregularidade é que, em 1998, Márcio ainda não tinha atingido estabilidade funcional (conquistada com 10 anos de serviço pela corporação), razão pela qual ele não poderia ter sido agregado.

Márcio Miranda não foi eleito e, por isso, ao retornar à função, deveria ter sido demitido imediatamente, como explicou Armando Brasil. No entanto, na época o então governo Almir Gabriel emitiu um decreto - baseado em uma lei de 1985 - determinando o retorno de Márcio Miranda ao posto.

Essa lei de 1985, que baseou o decreto do então governador, no entanto, já havia sido tornado sem validade por contrariar disposto da Constituição Federal que determinava o tempo mínimo de serviço de 10 anos para o militar ser agregado.

Denunciado por peculato

Além da irregularidade na candidatura, Márcio Miranda é acusado, na denúncia, de irregularidades na aposentadoria que recebe como militar da reserva. Segundo Armando Brasil, ao assumir como deputado estadual, na suplência de uma deputada afastada, no ano de 2002, Márcio ainda não tinha completado 10 anos de serviço na Polícia Militar.

Na época, Miranda ficou recebendo, durante meses, os salários referentes à Polícia Militar e do cargo como deputado estadual, antes de ser movido para a reserva da PM, o que configura o crime de peculato (a apropriação ou desvio do dinheiro público, de forma indevida, por funcionários públicos).

Segundo Armando Brasil, a tese da defesa de que o crime teria prescrito seria insustentável porque, como Márcio Miranda, continua a receber a aposentadoria da Polícia Militar conquistada de forma irregular, o crime seguiu sendo praticado pelo ex-deputado estadual.

Agora que a 3ª Turma de Direito Penal aceitou a denúncia, o crime será julgado pelo Conselho Especial da Justiça Militar, e o ex-deputado Márcio Miranda deve ser interrogado no caso.

(DOL)


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