Sandro Lopes e um dos empresários estão com os bens bloqueados em quase R$ 30 mil.
A justiça concedeu medidas cautelares requeridas pela promotoria de Santarém, no oeste do Pará, no âmbito da operação Perfuga, e determinou a suspensão do contrato 019/2017, da Câmara Municipal de Santarém com a empresa Divisórias & Cia para fornecimento de divisórias, por indícios de fraude no processo de licitação, que beneficiou o proprietário Anderson Almeida da Silva. Determinou ainda o pedido de indisponibilidade financeira no valor de R$ 29.202,70 para Anderson e Sandro Tárcito da Costa Lopes, diretor geral e chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal.
Sandro Lopes, diretor geral da Câmara Municipal de Santarém — Foto: Weldon Luciano/Arquivo/G1
O juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, também recebeu a denúncia oferecida pelos promotores de justiça da Perfuga, contra Anderson Silva, Sandro Lopes, Jonilson Almeida da Silva e Jefferson Soares de Alcântara, por prática de crime previsto na Lei de Licitações, pois agiram em conluio para fraudar o processo, de modo que a empresa Anderson A. da Silva ME vencesse o certame e assinasse o contrato em 14 de setembro de 2017.
Ao G1, Sandro Lopes informou que tomou conhecimento da denúncia há cerca de 10 dias e que está no prazo para defesa. Ele ressaltou que não há cometimento de qualquer ilícito e todos os fatos narrados serão devidamente esclarecidos.
Jonilson Almeida é proprietário da empresa J. A da Silva Comércio e Serviços – ME, e Jefferson Alcântara, dono da J. L. P. de Alcântara & Cia Ltda – ME. Ambos foram convidados para a licitação, porém já tinham o conhecimento de que o vencedor seria a empresa de Anderson. Sandro Lopes foi quem ordenou o direcionamento da licitação aos colaboradores Rubens Athias e Pedro Gilson, que não foram denunciados por força de acordo de colaboração premiada.
Nos pedidos cautelares, o juiz determinou a suspensão do contrato até 31 de dezembro de 2018, sustando os pagamentos restantes. Anderson Silva e Sandro Lopes devem ter bloqueados em suas contas e bens o valor de R$29.202. 70, com base no que já foi pago para a empresa, que também está proibida de contratar ou participar de licitações com o poder público pelo prazo de seis meses, ou até a expedição da sentença.
Denúncia detalha favorecimento
Na denúncia recebida pelo juiz, o MPPA detalha os fatos que levaram à investigação e aos pedidos cautelares pela promotoria. O contrato 019/2017-CMS decorre do processo na modalidade Convite, iniciado em 15 de agosto de 2017. Foi assinado em 14 de setembro de 2017, no valor total de R$ 66 mil, para “contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisórias para a Câmara Municipal de Santarém”, com vigência até 31 de dezembro de 2017.
O contrato foi aditivado sob a justificativa de que existia um saldo de R$50.315,00, e o prazo foi prorrogado para 31 de dezembro de 2018. Do total de R$ 66 mil, foram pagos em 2017 o valor de R$15.343,10 e R$13.859,60, no ano de 2018. Apurou-se, entretanto, que antes do contrato firmado, a empresa de Anderson foi contratada diretamente, com dispensa de licitação, no mês de julho de 2017, para prestar o mesmo serviço recebendo o valor de R$5.332,20.
A denúncia revela que os participantes do processo licitatório tinham ligações de amizade e frequentaram ambientes e acontecimentos sociais em comum. A empresa J. A. Comércio e Serviços tem o nome Divicon Comércio, de propriedade de Jonilson Almeida, que é irmão de Anderson Almeida. A J.L.P. Alcântara é a Viaduto Vidros, do denunciado Jefferson Alcântara.
Em relação a Sandro Lopes, seu vínculo próximo ao proprietário da empresa vencedora decorreu de serviços prestados anteriores ao contrato e de cunho particular, no São Raimundo Esporte Clube, do qual Sandro foi vice-presidente e membro do Conselho Deliberativo.
As investigações apontam que foi determinado por Sandro, para que a licitação fosse conduzida de modo a beneficiar Anderson, inclusive com propostas de preços elaboradas pela própria Câmara, “com propostas superiores para que a do Anderson sempre fosse a menor”, revela a denúncia. Houve ainda montagem e confecção de documentos após a data do processo, não foi apresentado projeto básico e todo o processo foi conduzido com o conhecimento prévio dos denunciados, de quem seria o vencedor.
Após o recebimento da denúncia e o deferimento das medidas cautelares, o juiz determinou a quebra do sigilo e abertura de prazos para defesa.
Com informações do G1 Santarém PA
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