O procurador Regional Eleitoral Rafael da Silva Rocha pediu ontem, dia
12, que as contas de campanha do governador eleito do Amazonas, Wilson
Lima (PSC), sejam desaprovadas pela corte do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM).
Por Neuton Corrêa BNC
O procurador Regional Eleitoral Rafael da Silva Rocha pediu ontem, dia 12, que as contas de campanha do governador eleito do Amazonas, Wilson Lima (PSC), sejam desaprovadas pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
O processo que trata do assunto vai a julgamento hoje e tem como relator o desembargador eleitoral Júnior Fernandes.
A manifestação da procuradoria, adensada ao processo por volta das 23h desta quarta, soma-se ao parecer da comissão técnica do TRE-AM que, na sexta-feira, dia 7, também se manifestou pela desaprovação da prestação de contas da campanha de Wilson, após duas retificações.
Além de recomendar a desaprovação, Rocha pede, sob ameaça de envio do caso à Advocacia-Geral da União (AGU), para fins de cobrança, que o futuro governador devolva ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias, o valor de R$ 500 do Fundo Partidário.
No processo, a defesa de Wilson deu explicação da despesa, mas o procurador retrucou nos autos:
“Não há nenhuma prova do efetivo recolhimento daquele valor aos cofres públicos, em desacordo com o que estipula o artigo 56, inciso II, alínea ‘c’, c/c artigo 63, caput, ambos da Resolução TSE no 23.553/2017”.
Doação questionada
O procurador regional questiona também uma doação de R$ 400 mil feita pelo Partido Social Cristão (PSC). Segundo ele, a doação foi feita com atraso de dois dias.
Sobre isso, os advogados de Wilson alegaram problemas de ordem técnica no registro das receitas, mas Rocha asseverou:
“Tal alegação não possui o condão de descaracterizar a falta cometida, uma vez que o prazo previsto, além de ser peremptório, tem por finalidade divulgar toda arrecadação de recursos até então auferidos no curso da campanha, como requisito básico ao atendimento ao princípio da publicidade”.
Para o procurador, esse item da prestação de contas de Wilson Lima se configurou em infração prevista no artigo 50, inciso I, da Resolução TSE n.o 23.553/2017.
Doadores ilegais
Rocha mostrou também cruzamento de dados da prestação de contas com registros da Receita Federal. Segundo ele, isso revelou que a campanha do governador eleito recebeu doações de pessoas que, pela lei, não poderiam contribuir financeiramente nas eleições.
Para o procurador, a conduta foi em total desrespeito às regras:
“Com efeito, a auditoria apontou que, entre os doadores de campanha, existem três pessoas físicas que são permissionárias de serviço público, porém prestadores de serviços voluntários no curso da campanha, em total desacordo com artigo 33 da Resolução TSE no 23.553/2017”.
Nos autos, a defesa de Wilson diz que as pessoas que aparecem nessa irregularidade da conta prestaram “serviços de fiscais de urna e de divulgação, de forma gratuita” e que “só tomou conhecimento de que o doador é permissionário em razão da indicada irregularidade no relatório técnico” .
Sobre isso, o procurador diz:
“Tais alegações não são capazes de descaracterizar a irregularidade em tela. Importante deixar registrado que as informações contidas nos bancos de dados de órgãos públicos possuem presunção de veracidade, até que se prove o contrário. A defesa, com a devida vênia, não trouxe nenhum documento probatório que descaracterizasse a condição de permissionários de serviço público”.
O detalhe dessa irregularidade está no valor: R$ 500.
Ele foi descoberto pela equipe técnica do TRE-AM em valores de R$ 50 de Ana Maria Simões Matos, R$ 50 de Ivanilda Rodrigues Campos e R$ 400 de Marcos Fabrício Fernandes de Lima.
Por Neuton Corrêa BNC
O procurador Regional Eleitoral Rafael da Silva Rocha pediu ontem, dia 12, que as contas de campanha do governador eleito do Amazonas, Wilson Lima (PSC), sejam desaprovadas pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
O processo que trata do assunto vai a julgamento hoje e tem como relator o desembargador eleitoral Júnior Fernandes.
A manifestação da procuradoria, adensada ao processo por volta das 23h desta quarta, soma-se ao parecer da comissão técnica do TRE-AM que, na sexta-feira, dia 7, também se manifestou pela desaprovação da prestação de contas da campanha de Wilson, após duas retificações.
Além de recomendar a desaprovação, Rocha pede, sob ameaça de envio do caso à Advocacia-Geral da União (AGU), para fins de cobrança, que o futuro governador devolva ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias, o valor de R$ 500 do Fundo Partidário.
No processo, a defesa de Wilson deu explicação da despesa, mas o procurador retrucou nos autos:
“Não há nenhuma prova do efetivo recolhimento daquele valor aos cofres públicos, em desacordo com o que estipula o artigo 56, inciso II, alínea ‘c’, c/c artigo 63, caput, ambos da Resolução TSE no 23.553/2017”.
Doação questionada
O procurador regional questiona também uma doação de R$ 400 mil feita pelo Partido Social Cristão (PSC). Segundo ele, a doação foi feita com atraso de dois dias.
Sobre isso, os advogados de Wilson alegaram problemas de ordem técnica no registro das receitas, mas Rocha asseverou:
“Tal alegação não possui o condão de descaracterizar a falta cometida, uma vez que o prazo previsto, além de ser peremptório, tem por finalidade divulgar toda arrecadação de recursos até então auferidos no curso da campanha, como requisito básico ao atendimento ao princípio da publicidade”.
Para o procurador, esse item da prestação de contas de Wilson Lima se configurou em infração prevista no artigo 50, inciso I, da Resolução TSE n.o 23.553/2017.
Doadores ilegais
Rocha mostrou também cruzamento de dados da prestação de contas com registros da Receita Federal. Segundo ele, isso revelou que a campanha do governador eleito recebeu doações de pessoas que, pela lei, não poderiam contribuir financeiramente nas eleições.
Para o procurador, a conduta foi em total desrespeito às regras:
“Com efeito, a auditoria apontou que, entre os doadores de campanha, existem três pessoas físicas que são permissionárias de serviço público, porém prestadores de serviços voluntários no curso da campanha, em total desacordo com artigo 33 da Resolução TSE no 23.553/2017”.
Nos autos, a defesa de Wilson diz que as pessoas que aparecem nessa irregularidade da conta prestaram “serviços de fiscais de urna e de divulgação, de forma gratuita” e que “só tomou conhecimento de que o doador é permissionário em razão da indicada irregularidade no relatório técnico” .
Sobre isso, o procurador diz:
“Tais alegações não são capazes de descaracterizar a irregularidade em tela. Importante deixar registrado que as informações contidas nos bancos de dados de órgãos públicos possuem presunção de veracidade, até que se prove o contrário. A defesa, com a devida vênia, não trouxe nenhum documento probatório que descaracterizasse a condição de permissionários de serviço público”.
O detalhe dessa irregularidade está no valor: R$ 500.
Ele foi descoberto pela equipe técnica do TRE-AM em valores de R$ 50 de Ana Maria Simões Matos, R$ 50 de Ivanilda Rodrigues Campos e R$ 400 de Marcos Fabrício Fernandes de Lima.
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário