Dias Toffoli não respeita a Constituição e suspende a decisão do Ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.
O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.
Marco Aurélio não mandou abrir as portas das cadeias.
Marco Aurélio tomou a decisão conforme estabelecem o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição e o Artigo 283 do Código de Processo Penal.
O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.
O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.
Marco Aurélio não mandou abrir as portas das cadeias.
Marco Aurélio tomou a decisão conforme estabelecem o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição e o Artigo 283 do Código de Processo Penal.
O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.
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