Condenados à prisão em regime fechado, membros da família Serique poderão recorrer em liberdade.
Juiz acatou a tese de tortura e condenou os réus a 6 anos de prisão a ser cumprida na penitenciária de Cucurunã.
Professora acusou membros da família Serique por crime de tortura (Foto: Fotomontagem/G1)
Em sentença datada de 5 de abril pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, os réus Samai Serique dos Santos Silveira, Júlio César Serique Navarro, Marilza Serique dos Santos, Sarom Serique Ferreira e Juscelino Ferreira, foram condenados a 6 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de tortura previsto no art. 1, I, a, da Lei 9.455/1997, cometido contra a professora Geuciane Nobre, em janeiro de 2017.
Na sentença, o juiz conclui que a materialidade do crime de tortura ficou provada no processo pelos depoimentos da vítima e das testemunhas em juízo. Mas Alexandre Rizzi concedeu aos réus a possibilidade de recorrerem da sentença em liberdade.
Quanto ao crime de roubo, do qual os réus também eram acusados, não ficou comprovada a materialidade, uma vez que a subtração dos bens da vítima (cordão e celular) objetivava dar corpo à tortura psicológica, tanto que os bens foram posteriormente devolvidos à professora.
No caso de Juscelino Ferreira que segundo o Ministério Público, apenas se omitiu, o entendimento da Justiça é de que ele contribuiu ativamente para o cometimento do crime, devendo, portanto, responder também pelo crime de tortura, como os outros acusados.
A pena fixada em seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado, considerou as agravantes previstas nos art. 61, II, a (motivo fútil) e f (prevalecendo-se de relações domésticas ou hospitalidade), devendo ser cumprida no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura.
Juiz acatou a tese de tortura e condenou os réus a 6 anos de prisão a ser cumprida na penitenciária de Cucurunã.
Professora acusou membros da família Serique por crime de tortura (Foto: Fotomontagem/G1)
Em sentença datada de 5 de abril pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, os réus Samai Serique dos Santos Silveira, Júlio César Serique Navarro, Marilza Serique dos Santos, Sarom Serique Ferreira e Juscelino Ferreira, foram condenados a 6 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de tortura previsto no art. 1, I, a, da Lei 9.455/1997, cometido contra a professora Geuciane Nobre, em janeiro de 2017.
Na sentença, o juiz conclui que a materialidade do crime de tortura ficou provada no processo pelos depoimentos da vítima e das testemunhas em juízo. Mas Alexandre Rizzi concedeu aos réus a possibilidade de recorrerem da sentença em liberdade.
Quanto ao crime de roubo, do qual os réus também eram acusados, não ficou comprovada a materialidade, uma vez que a subtração dos bens da vítima (cordão e celular) objetivava dar corpo à tortura psicológica, tanto que os bens foram posteriormente devolvidos à professora.
No caso de Juscelino Ferreira que segundo o Ministério Público, apenas se omitiu, o entendimento da Justiça é de que ele contribuiu ativamente para o cometimento do crime, devendo, portanto, responder também pelo crime de tortura, como os outros acusados.
A pena fixada em seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado, considerou as agravantes previstas nos art. 61, II, a (motivo fútil) e f (prevalecendo-se de relações domésticas ou hospitalidade), devendo ser cumprida no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura.
( Com informações do G1 Santarém )
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