O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará concedeu habeas corpus liberatório em favor da advogada Iviny Canto Pereira, presa na segunda-feira, 9, em operação deÛagrada pela Corregedoria da Polícia Civil na cidade de Oriximiná, região do baixo Amazonas. A decisão foi proferida hoje, 11, pela Seção de Direito Penal do TJ. Iviny Pereira foi transferida para Santarém, onde cumpria prisão preventiva por ordem da juíza de Oriximiná, Célia Bedin. Com a decisão liminar (provisória), a prisão preventiva da advogada foi convertida em prisão domiciliar.
O portal Jeso Carneiro apurou que a advogada, e mais 3 pessoas presas na operação, são supostamente acusadas de formação de quadrilha, fraude processual, corrupção ativa e passiva e uso de documentos falsos. Iviny Pereira estava presa em cela comum no presídio agrícola Silvio Hall de Moura (Cucurunã), em Santarém.
“É possível constatar que a paciente [Iviny Pereira], de fato, ostenta o direito ao recolhimento em sala de estado maior, e em sua ausência a conversão da medida em prisão domiciliar, sendo ainda possível constatar que a comarca de Oriximiná não dispõe de estabelecimento condizente com o mandamento legal, tão pouco a comarca de Santarém, conforme prescrito na certidão anexada aos autos no evento ID de n° 544703, fatos que constituem o fumus boni iuris necessário a concessão da liminar pretendida”, justiÚcou o desembargador Ronaldo Valle, relator do processo. “Estando o periculum in mora evidenciado pelo fato de que a paciente possui uma Úlha ainda na fase de amamentação, necessitando do contato direto com a mãe para a sua correta nutrição e desenvolvimento, motivo por que deÚro a liminar pretendida, determinando o seu recolhimento em prisão domiciliar, prescrevendo que sejam aplicadas, concomitantemente, as medidas constantes no art. 319, III do CPP, para que a paciente abstenha-se de manter contato com os denunciados Vicente David Junior e Erneson Pinheiro da Silva”.
Com informações do Portal Jeso Carneiro
O portal Jeso Carneiro apurou que a advogada, e mais 3 pessoas presas na operação, são supostamente acusadas de formação de quadrilha, fraude processual, corrupção ativa e passiva e uso de documentos falsos. Iviny Pereira estava presa em cela comum no presídio agrícola Silvio Hall de Moura (Cucurunã), em Santarém.
“É possível constatar que a paciente [Iviny Pereira], de fato, ostenta o direito ao recolhimento em sala de estado maior, e em sua ausência a conversão da medida em prisão domiciliar, sendo ainda possível constatar que a comarca de Oriximiná não dispõe de estabelecimento condizente com o mandamento legal, tão pouco a comarca de Santarém, conforme prescrito na certidão anexada aos autos no evento ID de n° 544703, fatos que constituem o fumus boni iuris necessário a concessão da liminar pretendida”, justiÚcou o desembargador Ronaldo Valle, relator do processo. “Estando o periculum in mora evidenciado pelo fato de que a paciente possui uma Úlha ainda na fase de amamentação, necessitando do contato direto com a mãe para a sua correta nutrição e desenvolvimento, motivo por que deÚro a liminar pretendida, determinando o seu recolhimento em prisão domiciliar, prescrevendo que sejam aplicadas, concomitantemente, as medidas constantes no art. 319, III do CPP, para que a paciente abstenha-se de manter contato com os denunciados Vicente David Junior e Erneson Pinheiro da Silva”.
Com informações do Portal Jeso Carneiro
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