Uma idosa de 82 anos foi presa no município de Teodoro Sampaio, no centro-norte da Bahia, após o filho deixar de pagar a pensão alimentícia do filho dele. A informação foi divulgada nesta terça-feira (19) pela delegacia de Polícia Civil da Cidade. O marido da idosa também teve o mandado de prisão expedido pela Justiça, mas segundo a polícia, o homem faleceu há dois meses.
Segundo a polícia, familiares informaram que o filho da idosa estaria em uma viagem de férias para Porto Seguro no momento em que a mãe foi presa.
O rapaz não teve identidade divulgada. Parentes também disseram que a idosa é aposentada que não tem condições de pagar a pensão, mas mesmo assim foi levada para delegacia. Ela recebe mensalmente R$ 629,34 e só de medicamentos gasta mais de R$ 400,00 com medicamentos tarja preta.
Na Delegacia a senhora de 82 anos foi violentada sexualmente por detentas que aplicam este “castigo” em pessoas que cometem crimes contra a família, especialmente contra menores. Deixar uma criança sem pagamento de pensão é falta grave no código moral das detentas. Segundo Analice Tesourão, detenta da unidade, “deixar um menor passar fome é muita sacanagem. Chega aqui a gente apavora mesmo. Passa na mão da geral pra aprender a ser mulher”.
Depois de 6 dias na cadeia a dívida foi honrada graças a uma rifa realizada pelos membros da paróquia da Sagrada Família que venderam 300 bilhetes por R$ 10 aos moradores de Teodoro Sampaio, e assim arrecadaram R$ 3.000,00 rifando uma TV LCD de 32 polegadas que havia custado R$ 970,00. A pensão devida possui o valor de R$ 300 e estava a 6 meses atrasada. Caso volte a atrasar o pagamento a senhora deve voltar para as grades.
A nova lei de pensão alimentícia, que começou a valer em março deste ano, é mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. Quando a mãe entra na Justiça pedindo pensão, o juiz analisa a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar para depois fixar um valor. Caso haja atraso no pagamento, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos, e o pai da criança pode ser preso e ter o nome na lista do SPC e da Serasa.
O devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito. Os avós podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais da criança não têm condições de arcar com a pensão.
Por Josias Oliveira/afolhabrasil
Segundo a polícia, familiares informaram que o filho da idosa estaria em uma viagem de férias para Porto Seguro no momento em que a mãe foi presa.
O rapaz não teve identidade divulgada. Parentes também disseram que a idosa é aposentada que não tem condições de pagar a pensão, mas mesmo assim foi levada para delegacia. Ela recebe mensalmente R$ 629,34 e só de medicamentos gasta mais de R$ 400,00 com medicamentos tarja preta.
Na Delegacia a senhora de 82 anos foi violentada sexualmente por detentas que aplicam este “castigo” em pessoas que cometem crimes contra a família, especialmente contra menores. Deixar uma criança sem pagamento de pensão é falta grave no código moral das detentas. Segundo Analice Tesourão, detenta da unidade, “deixar um menor passar fome é muita sacanagem. Chega aqui a gente apavora mesmo. Passa na mão da geral pra aprender a ser mulher”.
Depois de 6 dias na cadeia a dívida foi honrada graças a uma rifa realizada pelos membros da paróquia da Sagrada Família que venderam 300 bilhetes por R$ 10 aos moradores de Teodoro Sampaio, e assim arrecadaram R$ 3.000,00 rifando uma TV LCD de 32 polegadas que havia custado R$ 970,00. A pensão devida possui o valor de R$ 300 e estava a 6 meses atrasada. Caso volte a atrasar o pagamento a senhora deve voltar para as grades.
A nova lei de pensão alimentícia, que começou a valer em março deste ano, é mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. Quando a mãe entra na Justiça pedindo pensão, o juiz analisa a necessidade da criança e a possibilidade de quem vai pagar para depois fixar um valor. Caso haja atraso no pagamento, a mãe pode entrar com uma ação de execução de alimentos, e o pai da criança pode ser preso e ter o nome na lista do SPC e da Serasa.
O devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado. A pena não livra a pessoa da dívida, mas ela poderá ser solta a qualquer momento se quitar o débito. Os avós podem ser responsabilizados pela dívida, mas somente quando os pais da criança não têm condições de arcar com a pensão.
Por Josias Oliveira/afolhabrasil
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