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A partir de hoje (11), passam a valer as novas regras da CEF (Caixa Econômica Federal) para os financiamentos da casa própria.
Entre as mudanças, está a redução dos juros e a ampliação de 30 para 35 anos o prazo do financiamento habitacional com recursos da poupança (SBPE) e alienação fiduciária.
Novas regras
Com novas taxas de juros, os imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) terão taxas variando de 8,85% ao ano (para todos os clientes) a 7,8% ao ano (dependendo do grau de relacionamento com o banco).
Fora do Sistema, as taxas foram reduzidas para 9,9% ao ano para todos os clientes, podendo chegar a 8,9% ao ano no caso de relacionamento com a Caixa.
Dessa forma, considerando os novos juros e o prazo de 420 meses, uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, poderá financiar até R$ 280 mil, valor que pode passar para até R$ 303 mil, se o tomador de crédito for cliente da CEF, por meio da conta salário. Nas regras anteriores, independentemente do relacionamento com o banco, o mutuário financiava até R$ 267 mil.
Além disso, com as novas taxas, o cliente ainda pode optar por comprar o mesmo imóvel reduzindo seu encargo mensal. Para um financiamento no valor de R$ 267 mil, por exemplo, a prestação cai de R$ 3 mil para R$ 2.604, uma redução de 13%.
A partir de hoje (11), passam a valer as novas regras da CEF (Caixa Econômica Federal) para os financiamentos da casa própria.
Entre as mudanças, está a redução dos juros e a ampliação de 30 para 35 anos o prazo do financiamento habitacional com recursos da poupança (SBPE) e alienação fiduciária.
Novas regras
Com novas taxas de juros, os imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) terão taxas variando de 8,85% ao ano (para todos os clientes) a 7,8% ao ano (dependendo do grau de relacionamento com o banco).
Fora do Sistema, as taxas foram reduzidas para 9,9% ao ano para todos os clientes, podendo chegar a 8,9% ao ano no caso de relacionamento com a Caixa.
Dessa forma, considerando os novos juros e o prazo de 420 meses, uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, poderá financiar até R$ 280 mil, valor que pode passar para até R$ 303 mil, se o tomador de crédito for cliente da CEF, por meio da conta salário. Nas regras anteriores, independentemente do relacionamento com o banco, o mutuário financiava até R$ 267 mil.
Além disso, com as novas taxas, o cliente ainda pode optar por comprar o mesmo imóvel reduzindo seu encargo mensal. Para um financiamento no valor de R$ 267 mil, por exemplo, a prestação cai de R$ 3 mil para R$ 2.604, uma redução de 13%.
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