A Receita Federal do Brasil mantém bloqueados aproximadamente R$ 4,9 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 12 cidades do interior do Amazonas.
Os recursos estão retidos desde o dia 13 de outubro, quando a Receita bloqueou o equivalente a R$ 15 milhões referentes ao FPM de 30 municípios amazonenses. Não há previsão para liberação dos repasses.
Segundo o procurador e advogado Antônio Chagas, os prefeitos não foram notificados do bloqueio dos recursos e “foram pegos de surpresa ao tentar sacar os valores no dia 20 nas respectivas agências bancárias”.
Ele representa os municípios de Autazes, Borba, Fonte Boa, Juruá, Manacapuru, Novo Airão e Tefé, e alertou para o caos que está se formando em municípios que estão com o FPM retido há dois meses.
“Na última quarta-feira ingressei com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas na esperança de que o Judiciário determine a liberação dos recursos”, disse.
A medida adotada pela Receita Federal é com base no parágrafo 1º do artigo 160 da Constituição Federal que prevê a “entrega de recursos a entrada de seus créditos”, ou seja, as prefeituras que estejam inadimplentes com a União podem ter os recursos bloqueados em última instância até que quitem os débitos.
Mais informações estão na edição do jornal EM TEMPO deste sábado.
Os recursos estão retidos desde o dia 13 de outubro, quando a Receita bloqueou o equivalente a R$ 15 milhões referentes ao FPM de 30 municípios amazonenses. Não há previsão para liberação dos repasses.
Segundo o procurador e advogado Antônio Chagas, os prefeitos não foram notificados do bloqueio dos recursos e “foram pegos de surpresa ao tentar sacar os valores no dia 20 nas respectivas agências bancárias”.
Ele representa os municípios de Autazes, Borba, Fonte Boa, Juruá, Manacapuru, Novo Airão e Tefé, e alertou para o caos que está se formando em municípios que estão com o FPM retido há dois meses.
“Na última quarta-feira ingressei com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amazonas na esperança de que o Judiciário determine a liberação dos recursos”, disse.
A medida adotada pela Receita Federal é com base no parágrafo 1º do artigo 160 da Constituição Federal que prevê a “entrega de recursos a entrada de seus créditos”, ou seja, as prefeituras que estejam inadimplentes com a União podem ter os recursos bloqueados em última instância até que quitem os débitos.
Mais informações estão na edição do jornal EM TEMPO deste sábado.
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