Paola Lima / Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei de Conversão 23/11, decorrente da Medida Provisória 534/11, que isenta do pagamento de PIS e Cofins os tablets produzidos no Brasil. A proposta também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).
Relator da proposta no Senado, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) defendeu que os tablets possuem "grande potencial de venda, tanto no mercado interno quanto no externo", o que justifica a exigência de fabricação do produto no Brasil.
Senador do Amazonas, Eduardo Braga também foi autor da emenda aprovada na Câmara que alterou as especificações do produto,incluindo a ressalva de que os aparelhos não podem possuir "função de controle remoto". Com a mudança, os tablets passam a ser classificados como "máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto".
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