No horário eleitoral o que é gratuito é o acesso de candidatos, partidos e coligações aos meios de comunicação. A veiculação do horário eleitoral, porém, não é gratuita. Em 2010, as empresas de comunicação devem ganhar mais de 851 milhões em compensação fiscal.
O horário eleitoral, garantido pelo § 3º do artigo 17 da Constituição – “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e a televisão, na forma da lei” – é o que mais se aproxima, entre nós, de um direito fundamental nas democracias: o “direito de antena”.
O “direito de antena” é praticado em países como Alemanha, França, Espanha, Portugal e Holanda e foi positivado pela primeira vez na Constituição portuguesa de 1976 que reza:
Artigo 40.º
Direitos de antena, de resposta e de réplica política
1. Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das atividades econômicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade e segundo critérios objetivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.
2. Os partidos políticos representados na Assembléia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas Assembléias Legislativas das regiões autônomas.
3. Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, nas estações emissoras de rádio e de televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.
Visite o site do professor Venício A. de Lima, autor de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4745
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário