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Supremo decide hoje se juízes poderão impugnar candidaturas de políticos processados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam na tarde de hoje (6) em sessão plenária, a partir da 14 horas, ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais neguem registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. O relator é o ministro Celso de Mello e a decisão que for tomada deverá ter repercussão imediata nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto, cabendo aos candidatos recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A tese defendida na ação da AMB é uma das bandeiras do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, integrado por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). No início da semana representantes das entidades concederam entrevista coletiva e divulgaram uma carta aberta aos ministros do STF. “Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, enfatizaram os signatários do documento em apoio à ação da AMB. A associação de magistrados também provocou polêmica recentemente ao divulgar na Internet uma lista dos candidatos às prefeituras de capitais com pendências na Justiça. No STF , os magistrados contestam dispositivos da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, e a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de junho deste ano, de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. Naquela data, a análise da matéria pelos ministros do TSE foi controversa. Em deliberação apertada, por quatro votos a três, eles determinaram que os candidatos réus em processos criminais, ações de improbidade administrativa ou ação civil pública poderiam se candidatar normalmente nas eleições municipais deste ano. Um dos votos vencidos na questão foi do presidente do TSE, ministro Ayres Britto. ASSUNTOS DESTA NOTÍCIA Eleições 2008 STF TSE justiça manifestações LEIA MAIS SOBRE OS ASSUNTOS Entidades pedem que STF permita impugnação de candidatos processados Ministro do STF deixa para agosto decisão sobre impugnação de candidatos processados Presidentes dos TREs seguem TSE e rejeitam divulgação de "lista suja" TSE não divulgará lista de candidatos processados, mas facilitará acesso, diz Ayres Britto Presidente do TSE apóia proposta que impede candidatura de processados TSE autoriza candidatura de dois candidatos processados em Rondônia Chega a 60 o número de candidaturas de suspeitos do caso “sanguessugas” aceitas pela Justiça Eleitoral Justiça Eleitoral aceita a candidatura de pelo menos 58 suspeitos de envolvimento com máfia das ambulâncias Desde 2003, Marcelino Fraga é o oitavo a renunciar para fugir de cassação
ABr

Comentários

  1. Esses candidatos que estão respondendo processos pela ética não podiam nem pensar em sair candidato a cargo público em quanto não fossem julgado.Isso já traria um bem e um grande avanço a democracia.

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  2. Isso e uma vergonha, esses malfeitores do dinheiro publico, deveriam ter mais responsabilidade e tomar um simancol.

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