Empresas e pessoas físicas que retiveram imposto na fonte são obrigadas a declarar.
Informações devem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo site da Receita.
Do G1, em Brasília
Termina nesta sexta-feira (15), às 20h, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2008 à Receita Federal. Todas as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007 são obrigadas a entregar o documento à Receita Federal.
A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora para informar à Receita o valor do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados em 2007 para seus beneficiários.
A transmissão da Dirf é feita exclusivamente pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf estão sujeitas a multa mínima de R$ 200. Para as pessoas jurídicas, a multa é de R$ 500.
Informações devem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo site da Receita.
Do G1, em Brasília
Termina nesta sexta-feira (15), às 20h, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2008 à Receita Federal. Todas as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2007 são obrigadas a entregar o documento à Receita Federal.
A Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora para informar à Receita o valor do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados em 2007 para seus beneficiários.
A transmissão da Dirf é feita exclusivamente pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). As empresas inativas que deixarem de apresentar a Dirf estão sujeitas a multa mínima de R$ 200. Para as pessoas jurídicas, a multa é de R$ 500.
Comentários
Postar um comentário
Seja bem vindo
que você achou?
Meta o dedo
Deixe seu comentário