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Linhas de financiamento

Recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) - direcionado ao microcrédito (operações até R$ 25 mil). O FMPES foi instituído pelo artigo 151, parágrafo 2º da Constituição Estadual, com administração pela Afeam segundo as normas da Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, que altera regulamentações e decretos anteriores. Os recursos têm composição na participação de empresas incentivadas, com repasse de 6% do imposto a ser restituído pelo Estado, recursos do orçamento do Estado previstos anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, transferências da União e do Município, empréstimos ou doações de entidades, convênios ou contratos firmados entre o Estado e os Municípios, retornos e resultados de suas aplicações, resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados e outras fontes internas e externas. Sessenta por cento dos recursos são destinados ao interior, e, por setor, 60% devem ser aplicados no setor primário, 20% no secundário, 10% no terciário/comércio e 10% no terciário/serviços.

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