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Mojuí dos Campos assina TAC do MP para municipalização do trânsito

O descumprimento injustificado dos compromissos assumidos deve acarretar multa pessoal ao prefeito Jailson da Costa Alves, no valor de R$500,00 por dia de atraso.

O prefeito Jailson Costa tem prazo de até 1 ano para adotar todas as medidas acertadas no acordo com o MP

Extraído do blog  Jeso Carneiro


A municipalização do trânsito de Mojuí dos Campos [foto], no oeste o Pará, foi objeto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.

Ficou acordado o prazo de um ano para que o município, localizado na Região Metropolitana de Santarém, efetive o processo.


O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Preparatório instaurado pela 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais e considerou a necessidade de estabelecer prazo para efetivar as medidas, uma vez que o município já recebeu representante do Conselho Estadual de Trânsito para que adote as medidas necessárias.

Mojuí dos Campos se comprometeu, no prazo máximo de um ano, proceder todas as medidas para a municipalização, com apresentação de cronograma ao MP, do início e término do seu cumprimento.



O prazo para apresentação do cronograma é de 90 dias, a contar do recebimento das medidas indicadas pelo Conselho de Trânsito.

A necessidade de municipalizar o trânsito foi constatada pelo MP no decorrer do procedimento, que além da falta de cumprimento da legislação, considerou as ocorrências no trânsito, que acarretam consequências na saúde pública, conforme estatística fornecida pela delegacia de Polícia Civil e do Hospital Municipal de Santarém, responsável por atendimento de traumatologia do município de Mojui dos Campos.

Ação civil pública

O descumprimento injustificado dos compromissos assumidos deve acarretar multa pessoal ao prefeito Jailson da Costa Alves, no valor de R$500,00 por dia de atraso.

Em relação a Belterra, que também é parte da Região Metropolitana de Santarém, não houve interesse em celebrar o TAC para municipalizar o trânsito, restando ao MP ajuizar a ação civil pública contra o município.

Fonte – MP do Pará/Polo do Baixo Amazonas


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